Foi publicada, nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União a resolução da Anvisa (RDC nº 335 de 24/01/2020) que redefine critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de Cannabis.
A resolução é válida para pessoas físicas que objetivem adquirir medicamentos para consumo próprio, sendo que a importação está condicionada a um cadastrado eletrônico prévio junto à Anvisa e à apresentação de prescrição médica.
O cadastro eletrônico junto à Anvisa tem validade de apenas dois anos e, para sua renovação, deve ser apresentada nova prescrição médica. Vale destacar que a responsabilidade pelos danos causados à saúde e ao meio ambiente, decorrente de uso atípico do medicamento, é de responsabilidade total do paciente importador.
Confira o texto publicado no Diário Oficial aqui.