O canabidiol (CBD), utilizado no tratamento de Epilepsia, Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson e outros distúrbios neurológicos, teve sua importação regulamentada pela Anvisa no início do ano.
Contudo, a produção, dentro do país, de medicamentos que utilizem tal composto ainda é muito restrita, sendo expressamente vedada pelos artigos 15 e 53 da Resolução 327/2019, editada pela própria Anvisa.
Em um caso recente, por exemplo, o TRF da 1ª região negou pedido feito por uma farmácia de manipulação, requerendo que fosse permitida a confecção de medicamentos cujas fórmulas contivessem CBD.
Em seu voto, a desembargadora relatora do caso, afirmou que, para que o medicamento possa ser comercializado, não basta a autorização judicial, mas é necessário que o órgão regulamentador estabeleça os critérios necessários para que o uso da substância seja seguro e eficaz.
Confira na íntegra a matéria do ConJur sobre o assunto.
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