Farmácia não pode manipular formulas com derivados de cannabis

Partipação do "Medical Cannabis Summit" - Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi
Participação do “Medical Cannabis Summit”
14 de agosto de 2020
Entrada em vigor LGPD
28 de agosto de 2020

O canabidiol (CBD), utilizado no tratamento de Epilepsia, Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson e outros distúrbios neurológicos, teve sua importação regulamentada pela Anvisa no início do ano.

Contudo, a produção, dentro do país, de medicamentos que utilizem tal composto ainda é muito restrita, sendo expressamente vedada pelos artigos 15 e 53 da Resolução 327/2019, editada pela própria Anvisa.

Em um caso recente, por exemplo, o TRF da 1ª região negou pedido feito por uma farmácia de manipulação, requerendo que fosse permitida a confecção de medicamentos cujas fórmulas contivessem CBD.

Em seu voto, a desembargadora relatora do caso, afirmou que, para que o medicamento possa ser comercializado, não basta a autorização judicial, mas é necessário que o órgão regulamentador estabeleça os critérios necessários para que o uso da substância seja seguro e eficaz.

Confira na íntegra a matéria do ConJur sobre o assunto.
https://lnkd.in/dJABPTC