Na matéria divulgada pelo portal UOL, Sidney Pereira de Souza Júnior, sócio do escritório Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advocacia Empresarial, faz esclarecimentos a respeito do questionamento judicial que existe em torno da validade de patentes de invenção de eventos transgênicos aplicados no algodão e na soja.