No último dia 26, o Senado aprovou o texto final do Projeto de Lei de Conversão da MP 959/2020, que tratava, entre outros temas, do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A casa legislativa, contudo, decidiu remover o dispositivo normativo que tratava do adiamento da LGPD, de tal forma que, a norma deverá entrar em vigor assim que o projeto de lei for sancionado pela presidência da república.
Entretanto, a aplicação das sanções presentes na LGPD somente produzirão efeitos a partir de agosto de 2021, devido ao disposto na Lei 14.010/2020, que regulamentou o regime jurídico transitório durante a pandemia.
Confira na íntegra a matéria do Valor Econômico sobre o assunto:
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